Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUANA CLARA ALEXANDRINO, S. V. N. A.
REU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA PERITO: CARLOS ORLANDO NETTO Advogado do(a)
AUTOR: DANIELLE PINA DYNA CAMPOS - ES9428 Advogados do(a)
REU: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204, DECISÃO 1. Nomeio como perito do juízo o Dr. Marcos Antônio Rui Buarque, fixando o prazo de trinta dias para entrega do laudo. 2. Intimem-se as partes da nomeação, bem como para fins do previsto no artigo 465, §1º, do CPC. 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5010519-38.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o Sr. Perito para fins do previsto no artigo 465, §2º, do CPC. 4. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes na forma do §3º do mesmo dispositivo legal. 5. Não havendo oposição das partes quanto o valor proposto ou, havendo, após a fixação dos honorários por este juízo, intime-se para pagamento. 6. Depositados os honorários, intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais. 7. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito