Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0038460-97.2014.8.08.0024 DESPACHO Verifica-se que o feito, embora ainda cadastrado no sistema PJe sob a classe Procedimento Comum Cível, encontra-se, materialmente, em fase de cumprimento de sentença, notadamente no tocante à obrigação de fazer remanescente relativa ao veículo Fiat/Palio Fire, placa ALS-0193. Assim, determino à Secretaria a evolução da classe para cumprimento de sentença, com as anotações necessárias à adequada refletir a atual fase procedimental do feito. No mais, considerando a manifestação do DETRAN/PR juntada sob o ID 67771474, da qual se extrai que: (i) foi providenciada a baixa do gravame financeiro do veículo em 25/04/2025; (ii) persiste, contudo, restrição do tipo RENAJUD vinculada aos presentes autos, a impedir a transferência da propriedade; e (iii) a remoção dessa restrição deve ser promovida exclusivamente por este Juízo, via sistema RENAJUD; considerando, ainda, o despacho de ID 69534185, que determinou a juntada da resposta da Prefeitura de Betim/MG e, após, a conclusão dos autos, providência cumprida com a juntada dos documentos de IDs 92602307, 92602318, 92602321 e 92602323; intime-se o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para ciência da manifestação do DETRAN/PR de ID 67771474 e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, fica desde já autorizada a baixa, por este Juízo, da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo Fiat/Palio Fire, placa ALS-0193, vinculada a estes autos. Efetivada a baixa, expeça-se ofício ao DETRAN/PR, com cópia desta decisão e comprovação da retirada da restrição judicial, para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis ao prosseguimento da regularização/transferência do veículo, observando-se o quanto informado no ID 67771474. Certifique-se. Após, voltem conclusos para deliberação acerca do cumprimento integral da obrigação de fazer e eventual encerramento da fase executiva. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito