Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0034654-83.2016.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de cobrança proposta pela Associação Feminina de Combate ao Câncer - AFECC em face de Maria Angélica Monteiro Roseira do valor de R$ 2.811,68 (dois mil oitocentos e onze reais e sessenta e oito centavos). 2. Após exaustivas tentativas infrutíferas de citação pessoal, foi feita a citação por edital e a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, informou que a demandada é falecida desde 14 de maio de 2017 (ID 81561097), requerendo, inclusive, a nulidade da citação editalícia. 3. Efevitamente, não pode haver citação de pessoa já falecida, ainda que por edital, motivo pelo qual declaro a nulidade da citação da falecida demadada Maria Angélica Monteiro Roseira. 4. Diante do baixo valor da causa, do fato de que a demandada é falecida, da informação de que ela não deixou bens a inventariar (ID 81561098) e do tempo decorrido do processo, intime-se a parte autora para, antes de qualquer outra providência, manifestar-se, no prazo de quinze (15) dias, sobre o interesse no prosseguimento da ação, considerando a relação custo-benefício da manutenção e prosseguimento deste feito porque, ainda que eventualmente se chegue a uma sentença de procedência, a eventual satisfação do débito encontraria obstáculo jurídico na regra do artigo 796 do Código de Processo Civil. Vitória - ES, 23 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito