Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: HOSPITAL PRAIA DA COSTA S/A
REQUERIDO: VIDAPLAN SAUDE LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: FLAVIA SANT ANNA - RJ65122, MARIA CRISTINA FEISTAUER - RJ150850 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA CUNEGUNDES - MG173507 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem de forma clara e fundamentada as provas que desejam produzir, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal ou no depoimento pessoal, a parte deverá formular o pedido de maneira justificada, especificando qual meio de prova pretende utilizar e demonstrando de que forma ele é essencial para esclarecer os fatos controvertidos do processo. Em outras palavras, deverá indicar como cada prova solicitada pode efetivamente contribuir para a solução da demanda, sob pena de indeferimento. Após, procederei na forma do artigo 357 do CPC. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5053300-75.2024.8.08.0024 MONITÓRIA (40)