Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: JOAO FIRMINO THEODORO DE SOUZA, IRACY MOTTA DE SOUZA
EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a)
EMBARGANTE: JAMESON MOTTA DE SOUZA THEODORO - ES29283, KARLA CAROLINE RIBEIRO - ES29397 Advogados do(a)
EMBARGADO: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, GILMAR ZUMAK PASSOS - ES4656 DESPACHO De início, examinando a petição de ID 81818914 e o substabelecimento de ID 81818916,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004168-48.2022.8.08.0047 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) DEFIRO o pedido de habilitação. À Secretaria para as anotações de praxe, garantindo que as futuras publicações e intimações destinadas à parte embargante sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada KARLA CAROLINE RIBEIRO (OAB/ES 29.397), sob pena de nulidade. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam se possuem interesse na produção de novas provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar, de forma pormenorizada, a sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento e preclusão. Devem ainda manifestar-se expressamente sobre o interesse na realização de audiência de conciliação (art. 334, CPC) ou se pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, caso entendam que a matéria é puramente de direito ou que os fatos já se encontram devidamente provados nos autos. Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá, no mesmo prazo, depositar o respectivo rol de testemunhas (art. 450, CPC), para fins de adequação da pauta. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo pedido de julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito