Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CMA CGM SOCIETE ANONYME, CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA
REU: MULTIMEX S/A, YARA ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a)
AUTOR: BEATRIZ MENESES FRAMBACH VIEIRA - ES29529, CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO - RJ067677 Advogado do(a)
AUTOR: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO - RJ067677 Advogados do(a)
REU: ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA - RS24137, ANNA PAULSEN - ES17248, FELIPE SARDENBERG MACHADO - ES11613, RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA - ES14074 Advogado do(a)
REU: MARCOS RAGAZZI - SP119900 Despacho Serve este ato como mandado/carta/ofício.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0002506-58.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de requerimento da parte ré, MULTIMEX S/A, protocolado em ID 68592546, solicitando a reiteração da expedição do ofício endereçado à empresa ELOG, com a determinação de que a diligência seja cumprida via Oficial de Justiça. O pedido é motivado pelo retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR) anterior, que visava a comunicação à referida empresa, sendo o motivo da devolução "NÃO EXISTE O Nº" no endereço indicado. Considerando que a produção desta prova (ofício à Elog) foi deferida na Decisão de Saneamento e Organização do Processo (ID nº 45293667) e é essencial para esclarecer as controvérsias fáticas quanto à passagem do contêiner TRLU 1656829, a ineficácia da comunicação postal não deve inviabilizar a instrução processual. Assim, para garantir a efetividade da diligência probatória, já que a prova foi requerida pela ré e deferida pelo Juízo, e o impulso oficial se mostra necessário: 1. DEFIRO o pedido formulado pela ré, MULTIMEX S/A. 2. REITERE-SE a expedição do ofício, conforme determinado na Decisão de ID nº 45293667, destinado à empresa ELOG, para que preste os esclarecimentos sobre a informação contida no documento de fl. 158 quanto à passagem do contêiner TRLU 1656829. Intime-se. Diligencie-se. Vitória, 05 de novembro de 2025. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OF. DM 1534/2025