Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
EXECUTADO: MANOEL LAURO DA VITORIA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0021237-49.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Alexandre Buaiz, 277, Ilha do Príncipe, VITÓRIA - ES - CEP: 29020-300 Nome: MANOEL LAURO DA VITORIA Endereço: Avenida Miguel José, 1521, Pitanga, SERRA - ES - CEP: 29169-830 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27675344 Petição Inicial Petição Inicial 23070717354760800000026537140 28978039 Certidão Certidão 23080412104342000000027781433 38328653 Decisão Decisão 23121118081743200000033780165 38111326 Protocolo SISBAJUD Certidão - Juntada 24021614423145000000036412380 38325650 Resposta SISBAJUD Certidão - Juntada 24022017525243300000036613533 38328653 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121118081743200000033780165 38753458 Petição (outras) Petição (outras) 24022811522496000000037010815 46817267 Despacho Despacho 24071818142045800000044543646 56186961 Certidão Certidão 24121012470784000000053222858 57180997 Despacho Despacho 25012310364050600000054147589 65494984 Petição (outras) Petição (outras) 25032111300392200000058146011 65494988 Ata LO Dacasa registrado JUCEES 2 Documento de comprovação 25032111300416000000058146013 65494990 Convolação 2 Documento de comprovação 25032111300439900000058146015 65494991 Procuracao_Navia_assinado 1 Documento de Identificação 25032111300473600000058146016 65494987 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Documento de Identificação 25032111300502400000058146012 65494993 Procuracao_Taina_10.04.24_assinado 1 Documento de comprovação 25032111300522100000058146018 69006322 Decisão Decisão 25051615353160300000061261582 69006322 Decisão Decisão 25051615353160300000061261582 70194631 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25060323422148900000062321384 70194632 Infojud (IRPF 2024) - Manoel Certidão 25060323422165600000062321385 70194633 Renajud - Manoel Certidão 25060323422182700000062321386 69006322 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051615353160300000061261582 90618313 Certidão Certidão 26021214475032500000083189746