Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: INDUSTRIA DE CONFECCOES K-DU LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DEBORA JAQUELINE CHRISTANI PAZ - PR76778
INTERESSADO: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS 01814413570 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5033910-13.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: INDUSTRIA DE CONFECCOES K-DU LTDA Endereço: ANTONIO DIAS ORTEGA, 220, PARQUE DAS EMBAUVAS, SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PR - CEP: 85710-000 Nome: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS 01814413570 Endereço: MAJOR PISSARA, 22, SERRA CENTRO, SERRA - ES - CEP: 29176-020 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78621847 Petição Inicial Petição Inicial 25091610124432100000074488482 78621848 procuração1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091610124454200000074488483 78621849 comprovante de residencia Documento de Identificação 25091610124488700000074488484 78621852 Contrato Social Ind. Confecções K-DU Ltda Documento de Identificação 25091610124515300000074488487 78623403 doc. psssoais claudio Documento de comprovação 25091610124541600000074488488 78623404 NFE 203616 Documento de comprovação 25091610124581400000074488489 78623405 203616 002 boleto Documento de comprovação 25091610124602400000074488490 78623406 203616 002 instrumento Documento de comprovação 25091610124617100000074488491 78623408 203616 003 boleto Documento de comprovação 25091610124630200000074488493 78623409 203616 003 instrumento Documento de comprovação 25091610124646700000074488494 78623410 203616 004 boleto Documento de comprovação 25091610124662200000074488495 78623411 203616 004 instrumento Documento de comprovação 25091610124675800000074488496 78623412 203616 005 boleto Documento de comprovação 25091610124691100000074488497 78623413 203616 005 instrumento Documento de comprovação 25091610124703600000074488498 78623415 calculo Documento de comprovação 25091610124721000000074488500 78623416 cte 203616 Documento de comprovação 25091610124737000000074488501 78720382 Petição (outras) Petição (outras) 25091708420824600000074577417 78646945 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091714322762600000074510988 79580232 Despacho - Carta Despacho - Mandado 25092815024087200000075109003 79580232 Despacho - Carta Despacho - Mandado 25092815024087200000075109003 80729969 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25101412070044300000076411440 80729970 Guia de Remessa de Mandado Nº 5809285 Comprovante de envio 25101412070056200000076411441 80729972 Capa Mandado - 5993573 Outros documentos 25101412070082900000076411443 81339202 Mandado NÃO entregue: 5993573 Expediente: 14158165 Certidão 25102101581355600000076966705 81802987 Petição (outras) Petição (outras) 25102810392210500000077392840