Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
REU: VALCIELEN DA SILVA DAROS SENTENÇA Refere-se à ação Monitória proposta pela DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de VALCIELEN DA SILVA DAROS. A Autora noticia a satisfação integral do crédito (ID 81683038). DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido, nestes Autos, e, ante o requerimento da Autora, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação. Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas acrescidas. Os honorários já foram objeto do pagamento. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes Autos. Diligencie-se com as formalidades legais. Vila Velha/ES, 25/10/2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5018776-87.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40)