Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ofício - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5017760-92.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: JORDELIO ALBINO DOS SANTOS 04364544752 Endereço: Rua Silvino Grecco, 150, apto 401, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-230 (diário eletrônico) Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 1376, x, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 (domicílio eletrônico) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO
Trata-se de ação ajuizada por JORDELIO ALBINO DOS SANTOS em face de TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO), na qual requer a parte autora, liminarmente, o cancelamento imediato do contrato empresarial sem ônus, a abstenção de cobranças e a proibição de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Em síntese, o autor alega que foi induzido a contratar um novo plano sob a promessa, registrada em áudio, de que o contrato anterior seria cancelado sem incidência de multa de fidelidade, o que não foi cumprido pela operadora. Para o deferimento da tutela provisória, fundada na urgência, é necessário que estejam presentes os requisitos estabelecidos no art. 300 do novo CPC, quais sejam, probabilidade do direito invocado, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando detidamente o pedido da parte requerente, bem assim os demais elementos constantes dos autos, vislumbro presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela pretendida, seja na urgência ou na evidência, haja vista que a probabilidade do direito resta demonstrada pelas gravações de áudio mencionadas, que indicam falha no dever de informação e possível vício de consentimento. O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção de cobranças indevidas e o risco de negativação podem comprometer a atividade econômica do autor, que atua como empresário individual. Dito isso, DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, a fim de DETERMINAR que a requerida proceda ao cancelamento imediato do contrato empresarial discutido e se abstenha de realizar cobranças ou negativar o nome do autor por estes débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se e Diligencie-se. Dispensa-se a Audiência de Conciliação. Ressalte-se que, conforme o Enunciado 01 da Turma Recursal do 1° FOESTAJES - Fórum Estadual dos Juizados Especiais do Espírito Santo, a ausência de tal solenidade não enseja nulidade. Cite(m)-se a(s) parte(s) Requerida(s) para tomar(em) ciência desta ação, cientificando-a(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar proposta de acordo, se tiver, e/ou para, no mesmo prazo, apresentar defesa, com indicação de todas provas que pretendem produzir na instrução de forma especificada e justificada, sob pena de revelia e confissão e/ou devendo informar o interesse no julgamento antecipado; Havendo proposta de acordo, e/ou preliminares a parte Autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando contraproposta detalhada, caso queira, informando seu interesse no julgamento antecipado. Após, faça-se conclusão para sentença. CUMPRA-SE. A PRESENTE DECISÃO SERVE DE OFICIO/MANDADO/AR. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Magistrada Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95655399 Petição Inicial Petição Inicial 26042223020629000000087801886 95655401 [DOC.1]INFORMANDO QUE ESTA GRAVANDO Documento de comprovação 26042223020654400000087801888 95655400 [DOC.1] INFORMANDO SOBRE O CANCELAMENTO QUE NAO GERA MULTA Documento de comprovação 26042223020678800000087801887 95655402 [DOC.2] INFORMANDO QUE NAO GERA MULTA Documento de comprovação 26042223020700200000087801889 95658203 INFORMANDO NOVAMENTE Documento de comprovação 26042223020722800000087801890 95658204 FALANDO COMO FOI FEITO A CONTRATACAO Documento de comprovação 26042223020735200000087801891 95658205 AGORA INFORMANDO OUTRA COSIA Documento de comprovação 26042223020755000000087801892 95658206 FALANDO PARA PASSAR A LINHA PARA O PRE PAGO Documento de comprovação 26042223020777800000087801893 95658207 VIVO LIGANDO E ENTRANDO EM CONTATO Documento de comprovação 26042223020800800000087801894 95658208 PROTOCOLO VIVO Documento de Identificação 26042223020823400000087801895 95658209 procuracao jordelio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042223020841900000087801896 95658210 CNPJ JORDELIO Documento de Identificação 26042223020856100000087801897 95658211 IDENTIDADE ESPOSA Documento de Identificação 26042223020874100000087801898 95658212 IDENTIDADE JORDELIO Documento de Identificação 26042223020892000000087801899
28/04/2026, 00:00