Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JR INDUSTRIA E COMERCIO DE SINALIZACAO VIARIA LTDA
REU: CONSORCIO VIADUTOS DESPACHO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, evidência do direito do autor,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5044964-48.2025.8.08.0024 DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação, para pagamento nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$15.214,40 (quinze mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos), e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos ao mandado monitório no prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do mandado cumprido, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. Serve o presente despacho de MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, do CPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE quanto à manifestação da parte requerida e TORNEM-ME os autos conclusos. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82503080 Petição Inicial Petição Inicial 25110611340203200000078034973 82505754 Nota Fiscal Documento de comprovação 25110611340223900000078034997 82505755 INST PROTESTO CONSORCIO VIADUTO_compressed Documento de comprovação 25110611340243800000078034998 82505756 Contrato Social_compressed Documento de comprovação 25110611340266400000078034999 82505757 PROCURACAO SINVAL X JR Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25110611340314200000078035000 82505758 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25110611340341400000078035001 82505759 Atualização Monetária - Espírito Santo Documento de comprovação 25110611340359000000078035002 82640890 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111008581529100000078160418 82640890 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111008581529100000078160418 91177432 Certidão Certidão 26022601321837000000083702290 91177436 5044964-48.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022601321859800000083702293