Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO FUNDES
EXECUTADO: HILARIO BOLDRINI, JOSE DILMAR PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 Nome: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO FUNDES Endereço: Avenida Princesa Isabel 54, 12 Andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 REQUERIDO(A): HILARIO BOLDRINI; JOSE DILMAR PEREIRA DOS SANTOS(020.254.987-99); Nome: JOSE DILMAR PEREIRA DOS SANTOS Endereço: RUA PLÍNIO DANTES DE LIMA, Nº 337, CIPRESTE, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$70,108.59, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110819163732000000018532049 Mandado Mandado 24012818460397900000035502708 Petição (outras) Petição (outras) 24021819075272200000036460882 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062115501642800000043139163 MANDADO Nº 4875706 Mandado 24062115501681700000043139168 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031021540419300000057440421 Pedido de Providências Pedido de Providências 25032813441369000000058610727 MONTANHA, data da assinatura eletrônica VITOR ANTÔNIO CASER VALENTIM Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES)
Mandado - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000655-10.2019.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)