Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LINHARES
EXECUTADO: DESIGN HOTEL LINHARES SPE LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 DESPACHO/CARTA/MANDADO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LINHARES Nome: MUNICIPIO DE LINHARES Endereço: Avenida Governador Jones dos Santos Neves, 1.292, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29904-330
EXECUTADO: DESIGN HOTEL LINHARES SPE LTDA Nome: DESIGN HOTEL LINHARES SPE LTDA Endereço: Avenida Nicola Biancardi, 650, - de 402 a 900 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-206
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5010427-42.2024.8.08.0030
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE LINHARES em face de DESIGN HOTEL LINHARES SPE LTDA, totalizando R$ 16.323,89. A parte executada em depósito de garantia somente o valor referente à execução, R$16.323,89 (ID n° 63458464). O exequente manifestou-se apontando a insuficiência do montante depositado, uma vez que não foram incluídos os honorários advocatícios. A parte executada, por sua vez, alega que o depósito serviu somente como garantia do juízo para fins de obtenção de certidão positiva com efeitos negativos. Passo a decidir. A controvérsia cinge-se à obrigatoriedade do pagamento dos honorários advocatícios sobre o montante depositado, sendo que a propositura da ação executiva foi motivada exclusivamente pela resistência da executada em satisfazer o crédito tributário voluntariamente. Dito isso, independentemente de a executada alegar que o depósito possui natureza de "garantia do juízo" para tutela de urgência, e não de pagamento, a garantia deve ser integral, contemplando todos os encargos legais e processuais para que se opere a suspensão pretendida. Assim, verificada a insuficiência do depósito por omitir a parcela de 10% relativa aos honorários, a complementação é medida que se impõe para garantia integral da execução.
Diante do exposto, faculto à parte executada, por meio de seus advogados, proceder ao depósito do valor remanescente, relativo aos honorários advocatícios, no montante de R$ 1.632,38 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo assinado, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de 10 dias. Após, sendo tudo devidamente cumprido, autos conclusos para despacho. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se. LINHARES, data registrada eletronicamente. Nome: MUNICIPIO DE LINHARES Endereço: Avenida Governador Jones dos Santos Neves, 1.292, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29904-330