Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NICHOLAS PESSOTI, BRUNO ROZA PESSOTTI
REQUERIDO: LEIDE MONTEIRO BASTOS LOPES, MANOEL AGUIMAR SOARES LOPES Advogados do(a)
REQUERENTE: CHARLES TOMAZ DOS ANJOS - ES20596, CRISTIANO CASTIGLIONI NASCIMENTO - ES30089, JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO - ES4824 D E S P A C H O Necessária a busca de endereços/domicílio por ao menos três sistemas conveniados, como Sisbajud, Infojud e Siel, sob pena de nulidade de eventual citação por edital. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual n.º 9.974/2013, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto TJES de n.º 035/2025, fica a parte autora/exequente intimada para pagar a despesa processual correspondente à diligência pretendida. Registro, a título informativo, que cada diligência/consulta prevista nas alíneas do inciso VI do artigo 1º do referido ato normativo conjunto resulta na necessidade de pagamento da respectiva despesa processual de 25 VRTE´s (para o ano de 2026: R$ 123,46). Para emissão da guia de pagamento da despesa, segue link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008242-43.2025.8.08.0047 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se a parte autora para recolher o valor da despesa para a busca de endereços em três sistemas, como medida indispensável para justificar eventual citação por edital. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito