Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JONATAN ALMEIDA VILELA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: JONATAN ALMEIDA VILELA Endereço: SEBASTIAO RABELO, 222, CASA, CENTRO, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV ABREU LIMA, SN, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEBER JUNIOR MARQUES DOS SANTOS - ES27626, WILLIAN FERREIRA DE SOUSA - ES27625 Advogado do(a)
EXECUTADO: DENISE LIRA GUIMARAES RIBEIRO - RJ250009 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 0001031-61.2017.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc 1. Compulsando os autos, verifico a juntada de Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios (ID 91778342), pela qual o exequente JONATAN ALMEIDA VILELA cedeu 100% de seu crédito no Precatório nº 5020391-82.2025.4.02.9388 à empresa RIDOLFINVEST 2 FIDC. 2. Considerando a regularidade do instrumento, com a anuência do patrono original e comprovação de quitação, DEFIRO a habilitação da cessionária, nos termos do art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, bem como art. 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Oficie-se à Presidência do TRF da 2ª Região comunicando a existência da cessão, para que os pagamentos relativos à parcela do beneficiário principal sejam colocados à disposição deste juízo ou direcionados à cessionária habilitada, observando-se as cautelas de estilo. 4. Proceda a Secretaria à substituição no sistema processual. Intimem-se. Cumpra-se. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito