Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ADRIANA DE SOUZA GRECO COUTINHO, ADEMAR DE SOUZA GRECO, PAULO SERGIO DE SOUZA GRECO, ROSANGELA DE SOUZA GRECO INACIO
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SOUZA GRECO Advogado do(a)
REQUERENTE: CAIO AFONSO CARDOSO - ES19862 Advogado do(a)
REQUERIDO: NELSON BRAGA DE MORAIS - ES7484 DESPACHO 1- Intimados para acostar aos autos documentos legítimos com a assinatura do Sr. SALVADOR GRECO para realização da perícia grafotécnica, os requerentes ADRIANA DE SOUZA GRECO COUTINHO e ADEMAR DE SOUZA GRECO, em ID 80510313, pugnaram pela expedição de ofício ao 3º Ofício de Notas e Tabelionato do Juízo de Guarapari/ES ou exame in loco do cartão de assinatura do de cujus identificado junto ao referido Cartório. Considerando que a parte autora identificou um documento que goza de presunção de legitimidade (cartão de assinatura), o que é essencial como peça de confronto para a perícia grafotécnica, e diante da alegação de que o documento não pode ser retirado dos arquivos do cartório,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 0010792-58.2017.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o requerimento de ID 80510313 e determino a expedição de ofício ao 3º Ofício de Notas e Tabelionato do Juízo de Guarapari/ES, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo cópia ou digitalização do cartão de assinatura do Sr. SALVADOR GRECO existente em seus arquivos, com a devida certificação cartorária de autenticidade. 2- Após o retorno do ofício, intimem-se a perita Marcela Balma Suet e as partes, para ciência e para os termos dos itens 4 e seguintes, do despacho de fls. 110-112 (ID 32036821 – VOL 001 Parte 06). 3- Oficie-se, ainda, à Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento dos honorários periciais, conforme já determinado no item 2, do despacho de ID 67887509. Diligencie-se. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO Guarapari, 29 de outubro de 2025. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito