Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ARMANDO ROPKE E OUTROS, EMILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA, ELZA MARIA PINHEIRO, FERNANDO ROEPKE, HELENA VICENTE MATEUS, JOAO MARQUES AMORIM, JUVERCINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS, KATIA APARECIDA MACIEL VIEIRA, LUIZ CARLOS CALAZANS, LAIDES MOROZESKY COELHO, MARIA DO SOCORRO GONCALVES PEREIRA, VANUSA PORTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU Advogado do(a)
REQUERENTE: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA - ES5105 Advogados do(a)
REQUERENTE: DIEGO AUGUSTO ROEPKE - MG220993, UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA - ES5105 Advogado do(a)
REQUERIDO: THAYNA DE OLIVEIRA BARBOSA - ES31426 DECISÃO Considerando a manifestação ID89022165, e o documento apresentado ID89022169,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0001969-07.1998.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de habilitação do Espólio de Fernando Roepke, representado pela inventariante Nadir Maria Geralda de Oliveira Roepke, devidamente qualificada nos autos. À Secretaria para que proceda à retificação do polo ativo no sistema PJe, fazendo constar o respectivo espólio e sua representante legal. INTIMEM-SE os requerentes, por seus advogados, para tomarem ciência da regularização do polo e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o prosseguimento do feito. INTIME-SE o Município de Baixo Guandu para que tome ciência deste despacho e, querendo, manifeste-se sobre os documentos de representação dos espólios ora habilitados. BAIXO GUANDU-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juiz(a) de Direito