Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARIA GONCALVES FILHO
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
AUTOR: JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO - ES35453 Advogado do(a)
REQUERIDO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5009486-67.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc. Visto em inspeção. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95. DECIDO. A parte autora endereçou a ação a este foro de Vila Velha/ES, embora seja residente em Serra/ES. Nesse contexto, a distribuição do processo ocorreu ao foro correto (Serra/ES), todavia, constatado o equívoco no endereçamento, os autos foram redistribuídos por sorteio a este Juizado. Ocorre que o requerente apresentou emenda à inicial para retificar o endereçamento para o foro de Serra/ES, razão pela qual entendo pelo seu RECEBIMENTO, e, via de consequência, determino a REDISTRIBUIÇÃO do feito ao 3º Juizado Especial Cível de Serra/ES, em atenção ao Princípio do Juiz Natural e nos termos dos artigos 64,§1º do CPC c/c 101, inciso I do CDC. Intime-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Requerente(s): Nome: JOSE MARIA GONCALVES FILHO Endereço: Rua Sorocaba, 0, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-480
28/04/2026, 00:00