Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: TRANSPORTADORA J.GABRENZO EIRELI, MICHAEL MOREIRA DA SILVA, RAFAEL MOREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA - ES16832, TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel 574, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930 REQUERIDO(A): TRANSPORTADORA J.GABRENZO EIRELI(13.427.355/0001-03); MICHAEL MOREIRA DA SILVA(080.399.524-50); RAFAEL MOREIRA DA SILVA(080.399.724-85); Nome: TRANSPORTADORA J.GABRENZO EIRELI Endereço: Av. Nanuque, 122, sala 02, centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: MICHAEL MOREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Nanuque, 122, Lagedo, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: RAFAEL MOREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Nanuque, 122, Lagedo, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$114,613.37, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092008355314700000029765280 DOC 01. ESTATUTO SOCIAL BANESTES Documento de Identificação 23092008355344100000029765281 DOC 02. PROCURAÇÃO BANCO BANESTES S.A- Bastos & Adv. Ass_ (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092008355380400000029765282 DOC 03. Cédula de Crédito parte 1 Documento de comprovação 23092008355400200000029765283 DOC 03. Cédula de Crédito parte 2 Documento de comprovação 23092008355446600000029765284 DOC 03. Cédula de Crédito parte 3 Documento de comprovação 23092008355482400000029765287 DOC 03. Cédula de Crédito parte 4 Documento de comprovação 23092008355516000000029765288 DOC 03. Termo aditivo 1 Documento de comprovação 23092008355536800000029765289 DOC 03. Termo aditivo 2 Documento de comprovação 23092008355568200000029765291 DOC 03. Termo aditivo 3 Documento de comprovação 23092008355607800000029765293 DOC 03. Termo aditivo 4 parte 1 Documento de comprovação 23092008355639700000029765295 DOC 03. Termo aditivo 4 parte 2 Documento de comprovação 23092008355680400000029765296 DOC 04. Extrato parte 1 Documento de comprovação 23092008355703200000029765297 DOC 04. Extrato parte 2 Documento de comprovação 23092008355736600000029765298 DOC 04. Extrato parte 3 Documento de comprovação 23092008355762100000029765300 DOC 04. Extrato parte 4 Documento de comprovação 23092008355791400000029765558 DOC 04. Extrato parte 5 Documento de comprovação 23092008355814800000029765561 DOC 04. Extrato parte 6 Documento de comprovação 23092008355846100000029765562 DOC 04. Extrato parte 7 Documento de comprovação 23092008355872200000029765564 DOC 04. Extrato parte 8 Documento de Identificação 23092008355910600000029765572 DOC 04. Extrato parte 9 Documento de comprovação 23092008355944000000029765565 DOC 04. Extrato parte 10 Documento de comprovação 23092008355977600000029765571 DOC 04. Extrato parte 11 Documento de comprovação 23092008360014500000029765573 DOC 04. Extrato parte 12 Documento de comprovação 23092008360062700000029765574 DOC 04. Extrato parte 13 Documento de comprovação 23092008360105200000029765575 DOC 04. Extrato parte 14 Documento de comprovação 23092008360136100000029765576 DOC 04. Extrato parte 15 Documento de comprovação 23092008360168900000029765578 DOC 04. Extrato parte 16 Documento de comprovação 23092008360195000000029765579 DOC 04. Extrato parte 17 Documento de comprovação 23092008360221500000029765581 DOC 04. Extrato parte 18 Documento de comprovação 23092008360250800000029765582 DOC 04. Extrato parte 19 Documento de comprovação 23092008360277600000029765583 DOC 04. Extrato parte 20 Documento de comprovação 23092008360302900000029765585 DOC 04. Extrato parte 21 Documento de comprovação 23092008360332500000029765586 DOC 04. Extrato parte 22 Documento de comprovação 23092008360370000000029765587 DOC 04. Extrato parte 23 Documento de comprovação 23092008360410000000029765589 DOC 04. Extrato parte 24 Documento de comprovação 23092008360439100000029765590 DOC 04. Extrato parte 25 Documento de comprovação 23092008360467900000029765592 DOC 04. Extrato parte 26 Documento de comprovação 23092008360502800000029765593 DOC 04. Extrato parte 27 Documento de comprovação 23092008360535300000029765594 DOC 04. Extrato parte 28 Documento de comprovação 23092008360566500000029765595 DOC 04. Extrato parte 29 Documento de comprovação 23092008360594900000029765596 DOC 04. Extrato parte 30 Documento de comprovação 23092008360622200000029765597 DOC 05. Planilha parte 1 Documento de comprovação 23092008360647200000029765598 DOC 05. Planilha parte 2 Documento de comprovação 23092008360677300000029765911 DOC 05. Planilha parte 3 Documento de Identificação 23092008360704500000029765599 DOC 05. Planilha parte 4 Documento de Identificação 23092008360754900000029765600 DOC 06. Certidão parte 1 Documento de comprovação 23092008360778800000029765601 DOC 06. Certidão parte 2 Documento de comprovação 23092008360803200000029765603 DOC 06. Certidão parte 3 Documento de comprovação 23092008360828200000029765605 DOC 06. Certidão parte 4 Documento de comprovação 23092008360859000000029765906 DOC 06. Certidão parte 5 Documento de comprovação 23092008360882700000029765909 DOC 06. Detran parte 1 Documento de comprovação 23092008360900500000029765914 DOC 06. Detran parte 2 Documento de comprovação 23092008360928700000029765916 DOC 06. Detran parte 3 Documento de comprovação 23092008360954300000029765919 Petição (outras) Petição (outras) 23092716521745400000030170792 Certidão Quitada Documento de comprovação 23092716521763400000030170796 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23100615132071300000030648663 Decisão Decisão 23102516453977000000031519716 Petição (outras) Petição (outras) 24031911535878400000038134486 Petição (outras) Petição (outras) 24062614352404200000043377347 Despacho Despacho 25050819231482900000060552441 MONTANHA, data da assinatura eletrônica VITOR ANTÔNIO CASER VALENTIM Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES)
Mandado - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000648-88.2023.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)