Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALONSO MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI EPP
EXECUTADO: NAZCA ENGENHARIA LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILMAR BATISTA VIEIRA - ES13655 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANGELITA FLAVIA BOLZAN ALMEYDA - ES19028 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, por meio da petição de ID 70920333, requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil Ocorre que, para a viabilização do contraditório e da ampla defesa, mostra-se imprescindível a citação dos sócios indicados, conforme preceitua o art. 135 do CPC. Todavia, a petição apresentada limitou-se a mencionar a responsabilidade dos sócios sem, contudo, fornecer a qualificação completa e, primordialmente, os endereços atualizados para fins de diligência citatória. Ressalte-se que a correta indicação do endereço é ônus da parte requerente, sendo essencial para o processamento do incidente, uma vez que a citação é pressuposto de validade da relação processual incidental. Portanto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000086-72.2020.8.08.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, informando o nome completo, CPF e o endereço atualizado de cada um dos sócios que pretende incluir no polo passivo do incidente. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para a decisão de admissibilidade do incidente e determinação de citação. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do incidente. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito