Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SANDRA MOMBRINI COSME, DIOGO COSME, EXTRAMIX COMERCIO DE DOCES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, CELSO MARCON - ES10990 Advogado do(a)
EXECUTADO: STEFANNY DO NASCIMENTO GONCALVES DEL PIERO - ES16332 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 69348310 determinou a suspensão do presente feito, nos termos do art. 921 do CPC. Ao ID 71033942, a parte executada informou a interposição do agravo de instrumento de nº 5009264-83.2025.8.08.0000 contra a aludida decisão. Em consulta ao sistema processual deste Egrégio Tribunal, observa-se que, conquanto tenha sido interposto recurso de Agravo de Instrumento, não houve, até o presente momento, a concessão de efeito suspensivo à referida insurgência recursal. Por conseguinte, inexistindo ordem superior que imponha a alteração do trâmite processual, MANTENHO A SUSPENSÃO do feito, nos exatos termos fundamentados no ID 69348310. No que tange à petição protocolada sob o ID 70936279, considerando que o processo se encontra com o curso suspenso e que o pleito nela contido mostra-se incompatível com a atual fase de sobrestamento,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0016494-06.2014.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, o pedido ali formulado. Decorrido o prazo de suspensão ou sobrevindo notícia do julgamento definitivo do recurso, intimem-se as partes para manifestação. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito