Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Maria Eni Pinheiro Moengne
Executado: Solimar da Silva DESPACHO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5002089-17.2025.8.08.0007 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Vistos, etc I. EXPEÇA-SE mandado de citação, penhora e avaliação, determinando-se que a parte executada efetue o pagamento da dívida descrita na petição inicial, no prazo de 03 (três) dias; II. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, DETERMINO ao Oficial de Justiça que, de posse do mesmo mandado, proceda à penhora e avaliação de bens da parte devedora, suficientes a garantir o valor total da dívida exequenda; III. Efetuada a penhora, FAÇAM-SE os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, na forma do art. 53, §1º, da Lei n.º 9.099/95, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos; IV. De outra banda, caso a parte executada não seja encontrada ou caso não seja encontrado bens para penhora, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção por abandono; V. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste juízo, a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências abaixo, na forma e nos prazos legais. FINALIDADES: I) CITAÇÃO das partes executadas de todos os termos da ação, bem como sua intimação para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a importância constante da petição inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento; II) PENHORA E AVALIAÇÃO de bens das partes executadas suficientes para garantir o crédito exequendo, lavrando-se o respectivo auto, no caso de transcurso do prazo acima sem o efetivo pagamento; III) DEPÓSITO dos bens penhorados em mãos das partes executadas, com as devidas advertências; IV) INTIMAÇÃO das partes executadas, informando-a que, após efetuada a penhora, será agendada audiência de conciliação. PARTE A SER CITADA/INTIMADA: Endereço: Rua Álvaro Rodrigues da Matta, n° 687, Centro, neste município. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: I) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos), proceda-se à averbação no órgão competente; II) Não sendo encontrada a parte executada, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO, na forma do CPC. ANEXOS: Cópia do presente despacho/mandado e da petição inicial, estando os demais documentos disponíveis para consulta no sistema PJE. Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito