Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GUSTAVO MACIEL DE FREITAS
REU: FLÁVIO DE OLIVEIRA, MÁRCIA MANHÃES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: VITOR PARDIM GOMES - ES35521 Advogado do(a)
REU: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - ES11515 Nome: GUSTAVO MACIEL DE FREITAS - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nome: FLÁVIO DE OLIVEIRA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nome: MÁRCIA MANHÃES DE OLIVEIRA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DESPACHO/CARTA/MANDADO Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 1) Em que pese o pleito de ID nº 94895515, acolho a justificativa apresentada pelas partes requeridas, considerando a impossibilidade de comparecimento do patrono à audiência anteriormente designada. 2) No que tange à manifestação da parte autora (ID nº 95215486),
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5045037-84.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) indefiro o pedido de prazo para manifestação sobre o mérito da contestação, por ser incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei nº 9.099/95, a qual privilegia os princípios da informalidade, simplicidade e celeridade processual. Defiro, contudo, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste exclusivamente acerca das preliminares suscitadas na contestação, em atenção à possibilidade de análise prévia dessas matérias no procedimento sumaríssimo. 3) Quanto ao requerimento de dispensa da audiência de conciliação, esclareço à parte autora que, no âmbito dos Juizados Especiais, não se aplica o art. 319, inciso VII, do CPC, na medida em que as audiências de conciliação nesse microssistema são obrigatórias, na forma dos arts. 2º, 9º e 16 da Lei 9.099/95, ou seja, o ato ocorrerá independente de manifestação das partes. 4) Para tanto, designe-se a audiência de conciliação para o dia 14 de março de 2026 às 15:30 horas. 5) Intime-se as partes para ciência. 6) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. SALA 02 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85311697272 ID da reunião: 853 1169 7272 DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 02 - 4JECIVEL VV Data: 14/05/2026 Hora: 15:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). VILA VELHA-ES, 16 de abril de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111217012129400000078477073 DOC. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111217012214300000078477080 DOC. 02 - CNH e Comprovante de residencia Documento de Identificação 25111217012298200000078477081 DOC. 03 - Comprovantes de pagamento - serviço 1 Documento de comprovação 25111217012397000000078477085 DOC. 04 - Comprovantes de pagamento - serviço 2 Documento de comprovação 25111217012492800000078477087 DOC. 05 - Veiculo do autor sendo retirado da oficina dos réus por um guinho, sem funcionamento, em r Documento de comprovação 25111217012585000000078477089 DOC. 06 - Custos com outra oficina Documento de comprovação 25111217012707700000078477091 DOC. 07 - Notificação extrajudicial - Autor Documento de comprovação 25111217012796900000078477092 DOC. 08 - Mensagem notificação Documento de comprovação 25111217012904800000078477094 DOC. 10 - Resposta do Nubank à solicitação dos dados dos réus Documento de comprovação 25111217013020100000078477104 DOC. 09 - Resposta à Notificação Extrajudicial - MF Autocenter Documento de comprovação 25111217013133800000078477100 DOC. 11 - Informações dos réus - endereço e número de telefone Documento de comprovação 25111217013245900000078477908 DOC. 12 - Comprovação da prestação de serviços Documento de comprovação 25111217013351400000078477910 DOC. 13 - Compra do cambio novo e outras peças Documento de comprovação 25111217013432300000078477915 DOC. 14 - Vídeo comprovando que os réus atuaram no carro do autor Documento de comprovação 25111217013515100000078477916 DOC. 15 - Autor pedindo retorno Documento de comprovação 25111217013677600000078477920 DOC. 16 - Falhas na prestação de serviços Documento de comprovação 25111217013803200000078477922 DOC. 17 - Vídeo comprovando a falha na prestação de serviços 1 Documento de comprovação 25111217013905400000078477926 DOC. 18 - Comprovação - Danos emergentes Documento de comprovação 25111217014050100000078477928 DOC. 19 - Tabela de despesas Documento de comprovação 25111217014181500000078477930 DOC. 20 - Autor comunicando ao seu empregador sobre a ausencia do carro e que comprova o impacto dir Documento de comprovação 25111217014269100000078477931 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111717345204300000078728425 Petição (outras) Petição (outras) 25112415482061500000079050994 Despacho Despacho 25121012545331500000080064021 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25121615513878900000080508377 AR-MARCIA. Aviso de Recebimento (AR) 26012216281433400000081766274 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26012216281863000000081766273 AR-FLÁVIO. Aviso de Recebimento (AR) 26012216281614800000081766284 Habilitação nos autos Petição (outras) 26021211072209600000083154872 PROCURAÇÃO MF AUTO E FLÁVIO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021211072223100000083154874 PROCURAÇÕA MÁRCIA MANHAES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021211072239900000083154876 Alteração contratual Documento de representação 26021211072259500000083154877 Contestação Contestação 26021211085403800000083154890 RELATÓRIO TÉCNICO Documento de comprovação 26021211085429000000083154896 Petição (outras) Petição (outras) 26022009471621700000083476718 Certidão Certidão 26040915152616400000087059173 Petição (outras) Petição (outras) 26041008172718400000087108568 Atestado Juliano Gaudio Documento de comprovação 26041008172734400000087108569 Comprovação de Atendimento Pronto Socorro Documento de comprovação 26041008172756100000087108570 Termo de Audiência Termo de Audiência 26041515145398400000087400656