Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA EDNA DA SILVA PEREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565, VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI - ES8304
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., RB CAPITAL S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079 Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório. Muito embora haja dispensa legal do relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, se faz necessário tecer breves comentários para uma melhor elucidação do caso em exame. A lide versa sobre a validade de empréstimos consignados. A parte Autora admite ter "firmado" os contratos via aplicativo de mensagens, mas insurge-se contra o montante da dívida após reclamação no Procon. Enquanto a narrativa inicial oscila entre a necessidade de "tratamento do superendividamento" (o que pressupõe dívida existente, mas impagável) e a "inexistência de débito por fraude" (o que pressupõe ausência de vontade), os Réus trouxeram provas robustas de que a Requerente de fato recebeu e movimentou os numerários em sua conta bancária. Embora desnecessário, é o breve relatório. 2. Fundamentação. 2.1. Inépcia. O processo deve ser extinto sem resolução de mérito. Ao examinar detidamente a peça vestibular, verifica-se que esta padece de inépcia, vício processual insanável que impede o julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 330, § 1º, III e IV, do Código de Processo Civil. A supramencionada petição inicial apresenta uma incompatibilidade lógica insuperável entre a narração fática e os pedidos formulados, quais sejam: [1]. contradição entre fatos e fundamentos (a Demandante afirma expressamente no tópico "DOS FATOS" que "firmou contrato" de empréstimo. Logo em seguida, fundamenta juridicamente sua pretensão na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), instituto destinado a consumidores que possuem dívidas reais e válidas, mas que comprometem o mínimo existencial; e [2]. incompatibilidade com o pedido (apesar de admitir a contratação e pedir o tratamento do superendividamento, a Requerente formula pedido final para que seja "DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO" fundamentada em "fraude proposta por terceiro"). Ora, não se admite que uma mesma peça narre que a Promovente contratou os serviços (fato), peça proteção contra o endividamento decorrente dessa contratação (fundamento), mas conclua pedindo a anulação por fraude (conclusão). Se há fraude, o contrato não foi firmado pela Autora; se há superendividamento, o contrato é existente e válido, carecendo apenas de repactuação. Destarte, a ausência de harmonia entre a causa de pedir e o pedido gera a inépcia da inicial por defeito de inteligibilidade, dificultando inclusive o exercício da ampla defesa pelas Requeridas. Além disso, a Requerente não quantificou o valor a ser repactuado, limitando-se a pedir a anulação total de dívidas cujos valores ela admite ter recebido em conta. Tal confusão narrativa torna o pedido juridicamente impossível de ser analisado sob o rito célere dos Juizados Especiais. 3. Dispositivo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5013457-51.2025.8.08.0030
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma art. 485, I, CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9099/95. Havendo a interposição de Recurso(s) Inominado(s), e tendo em vista, ainda, a alínea “t” do tópico “II” da Portaria n. 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 13/05/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, independentemente da apresentação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colegiado Recursal. Com o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Submeto o Projeto de Sentença à apreciação do Juiz Togado, para homologação, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). HUMBERTO LUIZ BEZERRA TEIXEIRA Juiz Leigo. SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos em inspeção - 2026 Na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95, homologo o Projeto de Sentença confeccionado pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente no Pje, ficando as partes intimadas. Serve a presente como carta/mandado. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: MARIA EDNA DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua Tipuana, s/n, Nova Esperança, LINHARES - ES - CEP: 29908-740 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: RUA DOS ANDRADAS, 1409, 7 andar SALAS 701 E 702, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 Nome: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, CONJ 91 - 101 - 111, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: RB CAPITAL S.A. Endereço: Rua do Rocio, 350, 14 andar, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25092818081928500000075367143 1 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092818081983200000075367144 2 - DECLARACAO HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25092818082038600000075367145 3 - CI Documento de Identificação 25092818082089900000075367146 4 - COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de comprovação 25092818082149600000075367147 Reclamação Procon Documento de comprovação 25092818082203700000075367148 Primeira parte da resposta ao Procon_compressed Documento de comprovação 25092818082259700000075367149 segunda parte da resposta ao Procon Documento de comprovação 25092818082322700000075367150 Contrato CEF contrato 06.3489.110.0002750-45 Documento de comprovação 25092818082398000000075367151 Contrato CEF contrato 06.3489.110.0002751-26 Documento de comprovação 25092818082468800000075367152 Contrato CEF contrato 06.3489.110.0002752-07 Documento de comprovação 25092818082537000000075367153 Despacho Despacho 25092922484742100000075446040 Despacho Despacho 25092922484742100000075446040 Petição (outras) Petição (outras) 25100614555141800000075920391 Comprovante Maria Edna da Silva Pereira Documento de comprovação 25100614555153200000075920395 Habilitação nos autos Petição (outras) 25101423111903100000076569366 306528123PETICAO Habilitações em PDF 25101423111914700000076569367 306528123ProcuracaoFACTAFINANCEIRA Documento de comprovação 25101423111932400000076569368 Decisão Decisão 25101516000721900000076618934 Decisão Decisão 25101516000721900000076618934 Decisão Decisão 25101516000721900000076618934 Contestação Contestação 25111215075001900000078456090 2. Procuração Facta Financeira Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111215075037100000078456093 2.1. CNPJ Documento de Identificação 25111215075072400000078456096 2.2. ata facta financeira Documento de Identificação 25111215075096500000078456097 2.3. Estatuto FF - 1 Documento de Identificação 25111215075118200000078456098 2.4. Estatuto FF - 2 Documento de Identificação 25111215075150900000078456099 3. CCB 49220046 Documento de comprovação 25111215075180400000078457309 3.1. comprovante de crédito - AF 49220046 Documento de comprovação 25111215075198600000078457310 3.2. FORMALIZAÇÃO_compressed Documento de comprovação 25111215075211500000078457311 3.3. 49220046-Comprovante-IN100 Documento de comprovação 25111215075236100000078457312 3.4. 49220046-DED Documento de comprovação 25111215075258300000078457313 4. CCB AF Documento de comprovação 25111215075271900000078457314 4.1. COMPROVANTE DE CRÉDITO - AF 49626651 Documento de comprovação 25111215075291500000078457315 4.2. FORMALIZAÇÃO CESSÃO CETELEM_compressed Documento de comprovação 25111215075306200000078457316 4.3. 49626651-Comprovante-IN100 Documento de comprovação 25111215075330200000078457317 4.4. 49626651-video Documento de comprovação 25111215075352700000078457318 4.5. Extrato - AF 49626651 cedido ao banco Cetelem, que fornece extrato direto ao cliente Documento de comprovação 25111215075395300000078457319 5. ccb 49804996 Documento de comprovação 25111215075412200000078457320 5.1. comprovante de crédito - AF 49804996 Documento de comprovação 25111215075433400000078457321 5.2. formalização Documento de comprovação 25111215075449400000078457322 5.3. 49804996-DED Documento de comprovação 25111215075480700000078457323 5.4. 49804996-video Documento de comprovação 25111215075492900000078457324 Contestação Contestação 25120116355767900000079532558 319043415CONTESTACAO Contestação em PDF 25120116355776300000079533821 319043415CARTAPREP Documento de comprovação 25120116355802000000079533826 319043415comprovante Documento de comprovação 25120116355823800000079533846 319043415DM0049626651 Documento de comprovação 25120116355845400000079533848 319043415Documento1merged Documento de comprovação 25120116355872100000079533852 319043415SUBS Documento de comprovação 25120116355916100000079535007 Contestação Contestação 25120121323624300000079557453 RB CAPITAL SA - RCA 01.08.22 - 09H00 - REGISTRADA Documento de representação 25120121323651400000079559572 2025126. Carta de Preposição. RB CAPITAL - Isabela _merged Carta de Preposição em PDF 25120121323681300000079559557 20251117. Procuração RB Capital Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120121323721000000079559558 1. OT DTVM_Estatuto e DFs_AGE_18 04 2022_compressed Documento de representação 25120121323752600000079559569 2. OT DTVM_Diretoria e DFs _AGO_ 04 03 2022_compressed Documento de representação 25120121323778300000079559570 4.OT DTVM_AGOE_Aumento CS_04 03 2024_compressed Documento de representação 25120121323817800000079559573 OT DTVM_1. KIT SOCIETÁRIO_ PROCURAÇÃO_6. OT DTVM Documento de representação 25120121323851900000079559571 Documentos de representação - Administrador Fundo - unificado_compressed Documento de representação 25120121323886900000079559567 Documentos de representação - Regulamento Fundo - RB Capital FIDC_compressed Documento de representação 25120121323916600000079559568 20251201. Procuração. FIDC Alpha Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120121323951200000079559556 20251126. Carta de Preposição. RB Capital Credit Alpha Strategy I FIDC Carta de Preposição em PDF 25120121323991800000079557455 Doc. 01. Termo de cessão Documento de comprovação 25120121324018200000079559565 Doc. 02. Contrato Documento de comprovação 25120121324047800000079559561 Doc. 03. Comprovante de formalização Documento de comprovação 25120121324100700000079559562 Doc. 04. Comprovante de pagamento Documento de comprovação 25120121324142700000079559563 Doc. 05. 49220046-Comprovante-IN100 Documento de comprovação 25120121324172800000079559559 Doc. 06. Histórico de taxa de juros Documento de comprovação 25120121324200600000079559560 Petição (outras) Petição (outras) 25120211165495600000079580681 _2. PET_DADOS_TELE_a47ec83281b30232fd97390d7daed7ec Documento de representação 25120211165520500000079580683 _2.Juntada_06950cc0390c3aae05d7575c1dd5b8b8 Documento de representação 25120211165551200000079580684 _3.subs__1b295857befa8a32627dfe713e875edf Documento de Identificação 25120211165585800000079580685 _4.PREP__a807509974e8744d0b828714db971f44 Documento de representação 25120211165617800000079580686 _1.Petição Advogado_6e1ed1d138e7cc8937df3aff530a70ed Documento de representação 25120211165651300000079580687 Termo de Audiência Termo de Audiência 25120217241163800000079608065 Petição (outras) Petição (outras) 25120310051134200000079671302 Atestado Maria Edna Documento de comprovação 25120310051165600000079671303 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25121215301499000000080298681 5991-25 5013457-51.2025 81457931-AUDIENCIA Aviso de Recebimento (AR) 25121215301274700000080298690 Decisão Decisão 25121614054958200000080385648 Decisão Decisão 25121614054958200000080385648 Réplica Réplica 26011319110416000000081198285 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603525853500000084489369
28/04/2026, 00:00