Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEXANDRE DUARTE MOREIRA
EXECUTADO: ELSIENE EBANI FARIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IRACEMA ROSA VIANA MORAES - ES12988 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO 1. Compulsando os autos, observo que as notas promissórias com vencimento nos meses de abril/2022 (duas notas), junho/2022, julho/2022, agosto/2022, setembro/2022, outubro/2022, novembro/2022, dezembro/2022 e janeiro/2023 encontram-se prescritas, circunstância que lhes retira sua eficácia executória. Com efeito, vencendo as mesmas nas datas de 10/04/2022, 10/06/2022, 10/07/2022, 10/08/2022, 10/09/2022, 10/10/2022, 10/11/2022, 10/12/2022 e 10/01/2023 a pretensão executiva prescreveu nas datas de 10/04/2025, 10/06/2025, 10/07/2025, 10/08/2025, 10/09/2025, 10/10/2025, 10/11/2025, 10/12/2025 e 10/01/2026 respectivamente, já que o prazo prescricional para intentar a Ação de Execução de notas promissórias é de 03 anos contados da data do vencimento dos títulos, nos termos dos arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra. Ora, o presente feito foi inaugurado apenas na data de 10/02/2026, quando, portanto, já prescrita a ação executiva em relação a estes específicos títulos. Resta ao demandante, quanto a tais notas promissórias, a satisfação do débito inadimplido por meio da competente ação de cobrança, em sede de tutela de conhecimento, para a qual remeto sua pretensão. Isto posto, julgo extinta a execução em relação aos mencionados e específicos títulos, por reconhecer-lhe inexigibilidade executiva, com base nos arts. 783, 786 e 803, I, todos do CPC. 2. Quanto às notas promissórias com data de vencimento em 10/02/2023 em diante, no valor total de R$ 51.446,94,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5001640-13.2026.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se, para pagamento em 03 dias, nos termos do art. 829 do CPC. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90418889 Petição Inicial Petição Inicial 26021017223153900000083007506 90418902 PROCURAÇÃO ALEXANDRE ASSINADA 2024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021017223880000000083007516 90420204 ALEXANDRE CNH Documento de Identificação 26021017223912800000083007518 90420203 ALEXANDRE COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de comprovação 26021017223937900000083007517 90420211 CONTRATO DE COMPRA E VENDA 1 Documento de comprovação 26021017223967600000083007525 90420215 NOTAS PROMISSÓRIAS Documento de comprovação 26021017223991300000083007529 90420220 CALCULOS 2026 Documento de comprovação 26021017224028300000083007534 90421575 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021017482737900000083008296 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: ELSIENE EBANI FARIA Endereço: RUA ELISEU GASPARINI, 00, EM FRENTE A SOBERANA MOVEIS, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000