Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FILO SA
EXECUTADO: VEST SONHOS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 83934366, bem como para apresentação de cálculo atualizado do débito, a fim de instruir a ordem de bloqueio. MARATAÍZES-ES, 27 de abril de 2026. GEANINE RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35329015 PROCESSO Nº 5001630-57.2024.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)