Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DJ-CAR LTDA
EXECUTADO: EMPREENDIMENTO JARDIM DAS FESTAS LTDA - ME, MARIANA RODRIGUES CARLONI BARROS FERREIRA, DROGARIA COLARES LTDA
INTERESSADO: CAMBURI FESTAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA - ES9729, IVANELES OLIVEIRA JUNIOR - ES23935, SORREL MATHEUS BARCELLOS SANT ANA TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES15945 Advogado do(a)
INTERESSADO: DIMITRI MALVENTI - ES32071 Nome: EMPREENDIMENTO JARDIM DAS FESTAS LTDA - ME Endereço: Avenida José Maria Vivácqua Santos, 660, - lado ímpar, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-105 Nome: CAMBURI FESTAS COMERCIO E SERVICOS EIRELI Endereço: Avenida José Maria Vivácqua Santos, 660, PAVMTO1, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-105 Nome: MARIANA RODRIGUES CARLONI BARROS FERREIRA Endereço: Avenida José Maria Vivácqua Santos, 660, - lado ímpar, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-105 Nome: DROGARIA COLARES LTDA Endereço: AVENIDA COLARES JUNIOR, 127, VILA NOVA DE COLARES, SERRA - ES - CEP: 29172-810 Decisão. O Ato Normativo n. 245/2025, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, instituiu o “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis)”, com competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa, oriundas das varas cíveis dos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, Comarca da Capital, sendo elegíveis para tramitar junto àquele núcleo as seguintes ações e processos: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 - Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I - à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II - ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Desta feita, considerando que o presente feito se amolda a uma das hipóteses do artigo acima transcrito, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-lo e julgá-lo e, via de consequência, DETERMINO a redistribuição dos autos ao NJ4 – Execuções Cíveis, na forma do art. 7º c/c art. 8º, do Ato Normativo n. 245/2025. Assim, e considerando a existência de valores constritos no feito via Sisbajud, PROCEDO à transferência do montante para conta judicial vinculada aos autos. Diligencie-se com as baixas devidas. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031815530299800000038069233 Doc. 1 - Ultima alteração contratual Documento de Identificação 24031815530330400000038080777 Doc. 02 - Procuração Documento de comprovação 24031815530374100000038070422 Doc 03 - Ct Locação Documento de comprovação 24031815530401300000038070419 Doc. 04 - Recibos, at monetaria e despesas acessorias Documento de comprovação 24031815530441300000038070417 Doc 4 parte 2 - Comprovantes despesas acessorias Documento de comprovação 24031815530494600000038083072 Doc. 5 - Conversas Whatsapp Documento de comprovação 24031815530576000000038070416 Doc. 6 - Levantamento Patrimonial Documento de comprovação 24031815530621100000038090615 Doc. 07 - Notificacao Documento de comprovação 24031815530666300000038070412 Doc. 8 - Nova Locação Para Comprador dos Equipamentos da Executada Documento de comprovação 24031815530695800000038083070 Doc. 9 - Ceridão de ônus Documento de comprovação 24031815530725500000038081563 Guia de Custas Documento de comprovação 24031815530808700000038071434 Comprovante pagamento custas Documento de comprovação 24031815530831400000038083095 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031816024965300000038093461 Decisão Decisão 24032118282357000000038347673 Comprovação de interposição de Agravo Comprovação de interposição de Agravo 24051416074342200000041088246 5006185-33.2024.8.08.0000 (1) Documento de comprovação 24051416074365700000041089773 Despacho Despacho 24070516410328800000043928976 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070913431084600000044075978 MALOTE DIGITAL - 5008380-80.2024 Outros documentos 24070913431098700000044075985 Decisão Decisão 24071015315148700000044167566 5008380 Certidão - BACENJUD 24071015315191600000044184803 Certidão Certidão 24071218331884500000044369883 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24072416580130600000045015171 Comprovante e Nota Fiscal Documento de comprovação 24072416580158500000045015181 Petição (outras) Petição (outras) 24080900423462200000045958679 SOCIO CAMBURI Petição (outras) em PDF 24080900423483700000045958680 CNPJ CAMBURI Petição (outras) em PDF 24080900423513300000045958681 PROCURACAO CAMBURI FESTAS Petição (outras) em PDF 24080900423539900000045958682 Decisão Decisão 25013117241379400000054691194 Citação eletrônica Citação eletrônica 24032118282357000000038347673 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051517472401900000061206633 GUIA REMESSA CENTRAL UNIFICADA Certidão - Juntada 25051517524561200000061207646 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051518003266700000061208334 GUIA REMESSA CENTRAL UNIFICADA Certidão - Juntada 25051518030137400000061208339 Mandado NÃO entregue: 5691063 Expediente: 11763345 Certidão 25052200421034200000061573714 Mandado entregue: 5691028 Expediente: 11763335 Certidão 25060300564045200000062235680 drogaria colares 028.pdf Arquivo Anexo Mandado 25060300564067900000062235681 Mandado NÃO entregue: 5691023 Expediente: 11763333 Certidão 25061000212112100000062676185 Mandado NÃO entregue: 5691026 Expediente: 11763334 Certidão 25061000212525200000062676241 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25090913411518600000073984683 MALOTE DIGITAL 5008380-80.2024.8.08.0035 Outros documentos 25090913411531500000073984688 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090917023096600000074031297
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5008380-80.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)