Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BALFAR SOLAR INDUSTRIA FOTOELETRICA S/A
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MANGIALARDO JUNIOR - PR46317, FABIO STECCA CIONI - PR37163 DESPACHO Considerando o disposto no art. 31 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça que disciplina o pagamento de precatórios/RPV´s, verifica-se que a liberação de valores ao procurador do beneficiário somente pode ocorrer quando demonstrada, de forma inequívoca, a existência de poderes especiais para receber e dar quitação, exigência que visa resguardar a regularidade do levantamento e a segurança jurídica do ato. No caso concreto, o advogado da autora indicou conta de sua própria titularidade (ID 40112533), fundamentando-se em instrumento de substabelecimento de mandato que lhe conferiria poderes para tanto. Todavia, a procuração juntada aos autos (fl. 22) revela-se genérica, desatualizada e desprovida de elementos essenciais, inexistindo, ainda, poderes específicos para levantamento de valores ou movimentação financeira. Cumpre registrar que a exigência de instrumento de mandato atualizado e com poderes especiais insere-se no âmbito do poder geral de cautela e do poder de direção formal e material do processo, sendo medida necessária para prevenir controvérsias futuras, evitar risco de levantamento indevido e assegurar a higidez dos atos executivos, entendimento este admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no precedente: AgInt nos EDcl no AREsp 2302887/SP. Assim, diante da irregularidade constatada e visando à observância das normas aplicáveis ao pagamento de valores judiciais, DETERMINO: 1) A INTIMAÇÃO da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de procuração atualizada, com firma reconhecida, contendo poderes específicos para levantamento de valores e identificação completa, caso pretenda que o pagamento seja realizado por intermédio de procurador.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0059313-74.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Rafael Murad Brumana Juiz de Direito