Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010
EXECUTADO: MARINA BARROS MALAFAIA SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Inicial - id 88356990. Manifestação da executada com apresentação do comprovante de depósito judicial - id 94815447. Pedido do exequente para expedição de alvará - id 94857501. Mandado de citação positivo - id 95158101. Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. Verifica-se o cumprimento da obrigação, consubstanciada no id 94815447.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5000685-65.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada no id 94815447, observando-se os devidos poderes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sirva o presente como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). _______________________________________________________________________________________________________ Nome: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-630 Nome: MARINA BARROS MALAFAIA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, Bloco 106 A, Apt. 302, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-630