Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5001835-27.2024.8.08.0024
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
REU: NILZA PEREIRA DA ROCHA DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Em atenção aos Princípios da Razoável Duração do Processo e da Cooperação, previstos nos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, procedi a consulta de endereço do requerido via Sisbajud, Renajud e Serasajud, conforme extratos em anexo. Expeça-se a secretaria carta de citação para os endereços encontrados e ainda não diligenciados nos autos a fim de viabilizar a citação da parte contrária. Após, em não logrando êxito na citação do requerido através dos endereços encontrados,
REU: NILZA PEREIRA DA ROCHA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$20,788.66 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito Ré: NILZA PEREIRA DA ROCHA Endereço: Rua Laurinda Pereira do Nascimento, N°1, Bairro Graúna, Cariacica/ES, CEP 29154-620. Endereço: Rua Laurinda Pereira do Nascimento, N°59, Bairro Graúna, Cariacica/ES, CEP 29154-620. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 36686919 Petição Inicial Petição Inicial 24011914472993700000035072995 36686932 02. procuraçao e atos Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011914473017600000035073458 36686933 03. Documentação - Justiça Gratuita Documento de comprovação 24011914473065100000035073459 36686934 04. DACASA - Cartão do CNJ Documento de comprovação 24011914473085400000035073460 36686935 Planilha de Cálculo_12.12.2022 Documento de comprovação 24011914473101700000035073461 36686936 TA_380133584pdf Documento de comprovação 24011914473116500000035073462 36712705 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24011917583744800000035096620 36775717 Decisão Decisão 24012216405650800000035158058 43764560 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052711120828300000041698719 44752833 Petição (outras) Petição (outras) 24061313152696900000042623590 61447886 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25012110193994700000054564711 61447886 Mandado - Citação Mandado - Citação 25012110193994700000054564711 65725846 Mandado e Comprovante de Remessa Certidão - Juntada 25032513521644900000058351561 66886942 Mandado NÃO entregue: 5603461 Expediente: 10826266 Certidão 25041001143877700000059384545 75517762 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080517474460700000066301269 76683162 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082201334420900000067363665 76924182 Petição (outras) Petição (outras) 25082609012673600000072936180 76924183 SUBSTABELECIMENTO OLIVIERI - TAINÁ DA SILVA MOREIRA Documento de Identificação 25082609012691400000072936181
Mandado - Advogados do(a) defiro desde já a citação por edital. Expeça-se edital, com prazo de 20 dias, na forma do art. 257, III do CPC. Transcorrido o prazo in albis, nomeio como curador especial o Defensor Público com assento perante esta Vara, nos termos do art. 72, II, do CPC, o qual deverá ser intimado para se manifestar, no prazo legal. Intimem-se. Citem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)