Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5002444-90.2024.8.08.0062.
EXEQUENTE: LOUZADA & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: DORIVAL BRAGA BORGES FILHO DESPACHO Em consulta aos sistemas judiciais conveniados, não houve êxito ao localizar endereço diverso daquele diligenciado nos autos. Contudo, obteve novo número de contato, razão pela qual PROCEDA-SE com a tentativa de intimação do executado pelo aplicativo Whatsapp, através do número (28) 99999-1070. Com base no art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 024/2024, deverá observar os requisitos de autenticidade previstos na norma supracitada, que assim dispõe: Art. 3º - Nos mandados judiciais, sempre que possível, deverão constar informações referentes à identificação civil das partes, das testemunhas ou dos interessados com o objetivo de verificação prévia e garantia da confidencialidade de acesso aos dados do processo. §1º - O ato da comunicação judicial deverá conter: I – a identificação do processo, das partes e de seus advogados, caso já estejam cadastrados; II – os documentos necessários para a integral prática do ato processual; III – a informação da necessidade de confirmação do recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do envio, para validação da citação, notificação ou intimação processual. “§2º O(a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação. Sendo infrutífera,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para promover o regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ciente de que não será admitida citação por edital. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito