Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
REU: MARIA ELISANGELA FERREIRA JAQUES DIAS SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Cuidam os autos de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de MARIA ELISANGELA FERREIRA JAQUES DIAS. Em sua exordial, a autora postula o pagamento do montante de R$ 14.397,09 (catorze mil, trezentos e noventa e sete reais e nove centavos), fundado em prova escrita sem eficácia de título executivo. Com a inicial vieram diversos documentos. No curso do processo, a tentativa de citação da requerida restou infrutífera, com o retorno do mandado sem cumprimento. Ato contínuo, a parte autora foi intimada a recolher as despesas processuais relativas à diligência do Oficial de Justiça para a tentativa de citação em novo endereço, no entanto, deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação. Posteriormente, a autora foi intimada de forma pessoal (via domicílio eletrônico) para promover o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa. Conforme certidão expedida pela Serventia, a parte autora, mais uma vez, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, sem impulsionar o processo. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O caso em apreço comporta julgamento no estado em que se encontra, consubstanciado na patente inércia da parte autora em promover os atos e as diligências processuais que lhe competiam. A legislação processual civil estabelece, de forma hialina no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e as diligências que lhe incumbir. Para a concretização da extinção fundamentada neste dispositivo, o parágrafo 1º do mesmo diploma exige a prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Compulsando os autos, constata-se que tal providência foi rigorosamente observada por este Juízo, tendo sido expedida a respectiva intimação por meio de domicílio eletrônico. No entanto, a parte autora não se desincumbiu de demonstrar interesse no prosseguimento do feito, mantendo-se inerte de forma contumaz, impossibilitando a continuidade da marcha processual. Ademais, revela-se desnecessário qualquer requerimento do réu para o reconhecimento do abandono da causa nesta fase, haja vista que a angularização da relação processual sequer se perfectibilizou, ante a ausência de citação válida. À luz do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. III, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes. Sem honorários sucumbenciais em razão da não triangularização da relação processual. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Em caso de interposição de apelação, RENOVE-SE a conclusão para os fins do art. 485, § 7º, do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas legais. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Nome: MARIA ELISANGELA FERREIRA JAQUES DIAS Endereço: MARIANA, PERTO BAR, DIVINOPOLIS, SERRA - ES - CEP: 29177-247 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20525223 Petição Inicial Petição Inicial 23011017320870600000019726441 21701924 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021416303078000000020846683 25183196 Petição (outras) Petição (outras) 23051610372022200000024163131 25213239 PETIÇÃO - Ciencia de digitalização - MARIA ELIZANGELA FERREIRA JAQUES DIAS Petição (outras) em PDF 23051610372030000000024191874 25301641 Certidão Certidão 23051714450148200000024275610 28588773 Decisão Decisão 23080815231688300000027411650 33937675 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111516010037900000032469736 34308463 Apelação Apelação 23112215543432100000032818488 35230084 Petição (outras) Petição (outras) 23120809555452200000033688813 56430622 Despacho Despacho 24121717102786400000053446883 57135195 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010815373668500000054106749 56430622 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121717102786400000053446883 57136209 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25010815405510600000054107662 57136211 CAPA DO MANDADO 5469476 Outros documentos 25010815405526900000054107664 62192505 Mandado NÃO entregue: 5469476 Expediente: 9334107 Certidão 25013001462956500000055236476 63056770 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021215525604900000056023982 68921372 Petição (outras) Petição (outras) 25051515435246500000061185199 68921379 SUBS OLIVIERI - NÁVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051515435285600000061186206 75189554 Intimação - Diário Intimação - Diário 25073121195006100000066003519 77594828 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090305390335900000073546931 90194957 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020617542603400000082803184 90194970 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26020617575553800000082803197 95225024 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041518183140700000087408426
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0017858-03.2020.8.08.0048 MONITÓRIA (40)