Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LUCIANA ROSA VIEIRA COSTA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a)
REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 DECISÃO/MANDADO Cuidam os presentes autos de ação proposta por servidor público em face do Município de Cachoeiro de Itapemirim, pretendendo que as informações estejam protegidas pelo segredo de justiça. De acordo com o Supremo Tribunal Federal que já se manifestou sobre o assunto no Tema 483, “É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”. Portanto, infere-se que as informações elencadas nestes autos não se inserem na exceção ao princípio da publicidade, razão pela qual o segredo de justiça gravado nos autos deve ser retirado. Ao Cartório para que tornem os autos públicos. Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e considerando, sobretudo, que no caso dos autos, a questão de fato se prova por meio de documentos, sem a necessidade de produção de prova oral, e que a(s) parte(s) demanda(s) não tem o hábito de realizar acordos, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência causará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático. Cite(m)-se o(s) réu(s), através de remessa dos autos, para que possa(m) oferecer resposta, no prazo legal, oportunidade em que deve(m) indicar as provas que pretende(m) produzir, sob pena de preclusão. Caso o(s) réu(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento. Após o esgotamento do prazo de defesa,
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5005200-60.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Cumpra-se. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042014512003700000087679585 Procuração Documento de representação 26042014512075700000087679590 Declaração de hipo Documento de representação 26042014512143400000087679589 RG Luciana Rosa Vieira Costa Documento de Identificação 26042014512210100000087679592 Comprovante de residência Documento de Identificação 26042014512276800000087679591 FICHA FINANCEIRA 2021 Documento de comprovação 26042014512339700000087679593 FICHA FINANCEIRA 2022 Documento de comprovação 26042014512411500000087679594 COVID - sentença 0000961-94.2024.5.17.0132 Documento de comprovação 26042014512478100000087679595 Boletim de Ocorrência 54628620 - 22 05 2025 Documento de comprovação 26042014512549900000087679596 Boletim de Ocorrência 6320219 - 18 11 2024 Documento de comprovação 26042014512620400000087679599 Boletim de Ocorrência 58562449 - 10 07 2025 Documento de comprovação 26042014512694200000087679597 Boletim de ocorrência 58734396 - 30 07 2025 Documento de comprovação 26042014512759400000087679598 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042214560435600000087751741 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito Nome: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Endereço: Rua Brahim Antônio Seder, 96/102, 4 e 5 andares, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-060