Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a)
REQUERENTE: ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR18435 DECISÃO Em fl.371 o MUNICÍPIO DE CARIACICA junta comprovantes de quitação administrativa dos valores que são objeto de controvérsia na ação anulatória e requer, diante do pedido de desistência formulado as fls. 351. Em fls. fora proferida sentença, nos seguintes termos: “Trata-se de ação declaratória ajuizada por BANCO ITAÚ S.A., qualificado na inicial, em face do MUNICJPIO DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando a declaração de nulidade do lançamento constante dos autos de infração n.248/06, 250/06 e 252/06 lavrados pela municipalidade ré em seu desfavor. 0 Autor veio aos autos, as fls. 351/352, requerer a desistência da ação, bem como o levantamento da garantia do Juízo, diante da perda superveniente do objeto da lide, diante do pagamento integral dos débitos. Intimado a se manifestar, na forma do art. 485, 4', do CPC, o Requerido apresentou os petitórios de fls.368 e 371, concordando com a desistência pleiteada. Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte demandante e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído a causa, devidamente atualizado, cujo montante deverá ser depositado em favor do Município de Cariacica, no BANESTES — 021, agência 105, na conta-corrente n'3519721 da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ n7.150.549/0001-19, e, posteriormente, revertido aos procuradores municipais, dividido em partes iguais e com observância ao teto remuneratório, previsto no art. 37, XI da Constituição Federal. Expeça-se alvará, em benefício do Postulante, para levantamento do valor depositado as fls. 62.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0018363-25.2008.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I.” Em fl.373, documento do Município comprovando que os débitos contestados na ação anulatória encontram-se quitados na Gerência de Arrecadação e Cobrança. Em fl.351, o autor ITAÚ UNIBANCO S.A. requer o levantamento da garantia do juízo em favor do Banco, que deverá ser realizado por intermédio de transferência bancária para a conta corrente indicada, do valor do depósito judicial realizado em dez/2008, no valor de RS 114,694,95 (cento e catorze mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme termo de depósito judicial acostado fl. 62. Decido. O caso é de levantamento do valor remanescente pelo Banco Itaú, após dedução de honorários advocatícios fixados e eventuais custas remanescentes. Deverá o representante do autor comprovar em dez dias que possui poderes para dar quitação, a fim de que os honorários sejam depositados em sua conta bancária. À Contadoria para manifestar-se sobre as custas remanescente, o valor de honorários atualizados. Após, expeçam-se os respectivos alvarás. CARIACICA-ES, 12 de janeiro de 2026. AOLIMAPASSARO Juiz(a) de Direito
28/04/2026, 00:00