Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR - ES25809 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5032858-88.2024.8.08.0024
AUTOR: FELIPE EGIDIO DO CARMO Advogado do(a)
AUTOR: ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR - ES25809
REU: ELA BELLA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE: VANESSA NORONHA LACERDA DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA De acordo com o regramento processual vigente (art. 701, §2º do CPC), a conversão do mandado inicial da monitória em título executivo exige, obrigatoriamente, o transcurso in albis do prazo legal sem pagamento e sem oposição de embargos. Para tanto, a premissa fundamental é a citação hígida da parte Ré. Sendo a citação, em regra, pessoal, e havendo múltiplas devoluções (inclusive indicando mudança de endereço), faz-se necessário o cumprimento da diligência por Oficial de Justiça, antes da decretação formal da revelia ou aplicação do rito executório. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)
REU: ELA BELLA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE: VANESSA NORONHA LACERDA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$10,883.00 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito Ré: ELA BELLA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA, em nome de sua representante legal VANESSA NORONHA LACERDA Endereço: Rua Carlos Eduardo Monteiro de Lemos, 262, Ed. Comer. J Penha, Loja 15, Jardim da Penha, Vitória, CEP 29060-120. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48394862 Petição Inicial Petição Inicial 24080916193270300000046012544 48394870 2 - CÁLCULO Documento de comprovação 24080916193297300000046012552 48394880 3 - EXTRATO Documento de comprovação 24080916193311700000046013510 48394885 5 - CNH CPF RG Documento de Identificação 24080916193331400000046013515 48394886 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24080916193354000000046013516 48427221 Petição (outras) Petição (outras) 24081208554753000000046042924 48427222 Cheques - Felipe Egídio Documento de comprovação 24081208554769000000046042925 48427223 Procuração assinada - Felipe Egídio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081208554808000000046042926 48427224 Custas - 018.162.183-59 Documento de comprovação 24081208554827700000046042927 48427225 imprime_guia.cfm Documento de comprovação 24081208554840900000046042928 48767934 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081516083134500000046360689 49468325 Despacho - Carta Despacho - Carta 24082818273362600000047009881 49468325 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082818273362600000047009881 55920682 Certidão Certidão 24120514321431200000052976130 57196314 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011313205205200000054160966 57196317 YJ877008210BR Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011313205240100000054160969 61378930 Mandado - Citação Mandado - Citação 25011614384510300000054500455 61380108 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25011614430634900000054501683 61380115 Guia de Remessa de Mandado Nº 5102759 Certidão - Juntada diversas 25011614430657600000054501689 63672802 Mandado NÃO entregue: 5485186 Expediente: 9458375 Certidão 25022100334169500000056578425 66287585 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040118511890200000058850330 67116229 Petição (outras) Petição (outras) 25041413524121700000059586954 70893905 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25061312184731600000062947096 70901569 Certidão Certidão 25061420132740000000062955481 71767624 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25062807534255500000063725774 71767632 AR938114979YJ Aviso de Recebimento (AR) 25062807534273600000063725782 72035205 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070509442312400000063963524 72035215 AR938114925YJ Aviso de Recebimento (AR) 25070509442327900000063963534 80610686 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101014463246700000076303494 81304185 Petição (outras) Petição (outras) 25102016123009800000076935308 91667124 Despacho Despacho 26030218521557300000084147966
Mandado - Advogado do(a)