Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: EDILSON VERLI PROCESSO N° 0000275-30.2023.8.08.0038.odt
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: EDILSON VERLI TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis (2026), nesta Cidade e Comarca de Nova Venécia-ES, na sala de reunião virtual disponibilizada pelo ZOOM, com início às 12h50min e término às 13h20min, PRESENTES: o MM. Juiz de Direito, Dr. Ivo Nascimento Barbosa (presencialmente no fórum), o Promotor de Justiça, Dr. Felipe Pacífico de Oliveira Martins, o Advogado, Dr. CELSO LUIZ CAMPOS. PRESENTE o acusado EDILSON VERLI. Aberta a audiência, fora ouvida MARLENE VERLI, bem como interrogado o acusado na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida na “NUVEM” GOOGLE DRIVE (conforme link que será disponibilizado oportunamente), sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, tal como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: "os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição". As partes dispensaram a oitiva das testemunhas ausentes e não requereram diligências. O ilustre representante do Ministério Público apresentou alegações finais nos seguintes termos: “MM. Juiz a materialidade e autoria foram comprovadas durante a instrução, razão pela qual o Ministério Publico pugna pela procedência do pedido”. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida o seguinte. Despacho: Defesa intimada para apresentação de alegações finais no prazo de DEZ dias, após façam os autos conclusos para sentença. Registro que a ata será assinada unicamente pelo magistrado, que atesta a presença dos ilustres membros do MP e da Defesa, com a concordância destes que inclusive fizeram manifestações orais devidamente gravadas na forma áudio visual. Nada mais havendo, encerrou-se o presente. TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA MARLENE VERLI, CPF 083.632.147-28 já qualificado nos autos, sabendo ler e escrever. Foi tomado o depoimento na forma audiovisual, nos termos do Artigo 405 § 1º do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ. Registrou-se que este termo de depoimento foi assinado unicamente por este Magistrado, dispensada a assinatura das partes e da testemunha, com anuência de todos, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias. Nada mais havendo, encerrou-se o presente. I N T E RR O G A T Ó R I O Aos 22 dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis (2026), nesta Cidade e Comarca de Nova Venécia-ES, perante o Excelentíssimo Dr. IVO NASCIMENTO BARBOSA, foi constatada a presença virtual do Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. Felipe Pacífico de Oliveira Martins, o Advogado, Dr. CELSO LUIZ CAMPOS, o acusado EDILSON VERLI. Antes de iniciado o interrogatório, o MM. Juiz oportunizou ao acusado(a) o direito de se entrevistar reservadamente, de forma virtual, com seu defensor(a), através da criação de uma sala virtual, para onde foram transferidos o acusado e seu advogado, que interagiram com confidencialidade. Em seguida, foi o(a) acusado(a) cientificado de que tem o Direito Constitucional de permanecer calado(a), sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Cientificado (a) pelo MM. Juiz sobre a acusação que lhe é movida pelo Ministério Público Estadual, passou-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, às perguntas feitas abaixo: RESPONDEU: Qual o seu nome? EDILSON VERLI De onde é natural? Nova Venécia - ES Qual a sua idade? anos. Data de Nascimento: 26/02/1966 Qual o seu estado civil? Divorciado Filhos? Sim, três filhos maiores de idade Qual a sua filiação? Pai: JOÃO OSVALDO VERLI Mãe: GUILHERMINA RITA VERLI Qual a sua residência? Residente na Rua Principal, Rodovia do Café 080, Bairro Boa Vista, Nova Venécia - ES Qual o seu meio de vida? Trabalhador rural Sabe ler e escrever? Não Grau de instrução? Muito pouco É eleitor? Sim Tem advogado? Sim, o Advogado, Dr. CELSO LUIZ CAMPOS Documento de Identificação? CPF n° 710.342.007-63 Já foi preso e/ou processado alguma vez? Sim Telefone de contato ou e-mail? 27-99778-7808 Finalmente, passou à segunda fase do interrogatório do acusado, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, momento em que foi tomado o interrogatório do(a) acusado(a), na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ. Registou-se que este termo de interrogatório foi assinado unicamente por este Magistrado, dispensada a assinatura das partes e do acusado, com a anuência de todos, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias. Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Termo de Audiência com Ato Judicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000275-30.2023.8.08.0038 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)