Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: THIAGO DE MORAES LIMA
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL LANCA MOROZESKI - ES26767 Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO Considerando a impossibilidade de realização do ato conciliatório ( id 94094373), considerando que a redesignação da audiência de conciliação prolongaria a pauta de audiências, bem como deixaria de assegurar a razoável duração do processo e o bom andamento dos trabalhos desse juízo, determino de forma excepcional e em caráter extraordinário que o requerido seja intimado para: 1) Apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de acordo nos autos; 2) Inexistindo interesse na composição amigável da lide, informar, no mesmo prazo de 15 dias, se deseja a produção de provas em audiência de instrução e julgamento, ou se tem interesse no julgamento antecipado da lide, sendo que, no caso da segunda opção (julgamento antecipado), devem os autos retornar conclusos para julgamento, uma vez que já há contestação nos autos. 3) Caso o Réu deixe transcorrer in albis o prazo de 5 dias, venham os autos conclusos para sentença diante da ausência de prejuízo; VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5048525-80.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
28/04/2026, 00:00