Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: ROSIMERI MATIAS DA SILVA Endereço: Avenida Presidente Washington Luiz, 12, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-340 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 REQUERIDO(A): Nome: MARCOS LOPES ANDRADE Endereço: Avenida Ricardo Guilhermino de Almeida, 1211, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-200 Nome: ALCILENE RODRIGUES ANDRADE Endereço: Avenida Ricardo Guilhermino de Almeida, 1211, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-200 Advogado do(a)
EXECUTADO: KELER CRISTINA BRAUN - ES15950 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR
5001263-92.2020.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a ordem de bloqueio de bens e valores mediante requisição junto aos sistemas RENAJUD (Restrição - Transferência) e SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos. Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente. Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO