Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: AMARILDO CANZIAN DA SILVEIRA, ALICE RICHARDELI ANTONELI, FERNANDO ANTONELI SILVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 Advogados do(a)
EXECUTADO: DONARIA SALES SANTIAGO - ES37261, DROUGUIS SALES SANTIAGO - ES27664 DESPACHO INSPEÇÃO 2026 Converto o julgamento em diligência.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5000056-60.2023.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de suspensão do feito com relação aos honorários de sucumbência pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerido no ID80571787, item 4, face o decurso do tempo. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, informar se os honorários de sucumbência foram quitados. O silêncio sinalizará quitação da referida verba. Após, venham-me os autos conclusos. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito-