Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: BRUNO ANDRADE PEREIRA, NEUSA MARIA DE ANDRADE CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o advogado ERIC DE PAULA E SILVA, OAB/ES 32903, CPF 162.652.967-10, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0001061-41.2022.8.08.0028, em trâmite perante este juízo. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): Resposta à acusação; Certifico ainda que a parte NEUSA MARIA DE ANDRADE é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência. IÚNA, na data da assinatura eletrônica.
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0001061-41.2022.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)