Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Termo de Audiência com Ato Judicial - TERMO DE AUDIÊNCIA (Processo Nº5000954-87.2024.8.08.0044) Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026, às 13:00 h, na sala das audiências deste Juízo, no edifício do Fórum desta Cidade e Comarca de Santa Teresa/ES, sob a Presidência do Dr. Alcemir dos Santos Pimentel, Juiz de Direito da Comarca, quando foi determinado que apregoasse as partes para a realização da audiência nos autos da ação em epígrafe. Feito o pregão: Respondeu PRESENTE o Requerente PAULO SERGIO SFALSIN acompanhado por seu advogado Dr. EDMILSON FERREIRA TENORIO - OAB ES254-B, e PRESENTE a Requerida VERONICA OTILIA BAUSEN MOLINO acompanhada por seu advogado Dr. CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA - OAB ES6876. Aberta a audiência: Não foi possível acordo entre as partes. Ato contínuo, ambos os patronos requereram que seja oficiada a prefeitura municipal para que proceda uma vistoria in locu na busca da solução do conflito entre os litigantes. Após, pelo MM Juiz, foi proferido o seguinte DESPACHO: DEFIRO o requerimento das partes, dessa forma, OFICIE-SE a prefeitura Municipal, para que através da secretaria de obras proceda uma vistoria in locu, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, devendo para tanto também ser intimado o Sr. Oficial de Justiça Cleomar para acompanhar tal vistoria. Com a data e horário, INTIMEM-SE as partes. Em seguida, com a juntada do laudo apresentado pela prefeitura, DÊ-SE ciência as partes. DESIGNO desde já AIJ designada para o dia 19/05/2026 (terça feira) ás 13:30 H, ficando desde já intimados os presentes. Cumprida todos os itens acima, façam conclusos os autos para suspensão do feito até a data da audiência. Cumpra-se. Diligencie-se. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que Conforme art. 205 do tomo 1 (foro judicial) do Código de Normas e provimento nº 72023 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, apenas o magistrado que presidiu este ato assinará eletronicamente a ata, considerando a dispensa da assinatura física por parte dos demais participantes. Eu, Otávio Giurizzatto Cosmi, estagiário de pós-graduação em direito que digitei e fui o responsável por dar ciência as partes nas quais anuíram com todas as informações do termo. Alcemir dos Santos Pimentel Juiz de Direito