Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737 DESPACHO/MANDADO 1 – Não obstante o disposto no art. 334, CPC, não se mostra viável a designação de audiência de conciliação/mediação em todos os feitos trazidos à análise, porquanto o Poder Judiciário deste Estado, até o momento, não disponibiliza a este Juízo a necessária estrutura e profissionais especializados em conciliação e mediação, na forma estabelecida pelo próprio Código de Processo Civil (art. 165 e ss.). Dessa forma, não será aqui, de plano, designada a Audiência de Conciliação/Mediação, que poderá ser realizada posteriormente. 2 – Citar o réu para, no prazo legal, apresentar resposta aos termos da Inicial. 3 – A fim de outorgar a celeridade processual e, em especial, assegurar a razoável e justa duração do processo, deverá a parte demandada, já em sede de Contestação, especificar detalhadamente as provas que deseja produzir, justificando-as. 4 – Transcorrido o prazo de resposta, intimar parte autora para, em quinze dias, manifestar-se acerca da Contestação, oportunidade em que também deverá especificar detalhadamente as provas que deseja produzir, justificando-as. 5 – Havendo interesse na produção de provas, retornar os autos conclusos para saneamento. 6 – Diligenciar. Domingos Martins/ES, data e assinatura no sistema. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000781-93.2025.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)