Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: VALNI ROQUE VOLPATO, MARGARETH MARIA DA SILVA MOULIN Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLARICE BAGNARA SCHLEICHER - MT19936/O, FERNANDO MANOEL DIAS MUNHOZ - MT22183/O DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0011167-55.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI em face de Valni Roque Volpato e Margareth Maria da Silva Moulin, visando a satisfação de crédito decorrente de Contrato de Mútuo com Pacto Adjeto de Hipoteca. Considerando que, em decisão anterior (Id. 75809370), foi determinada a comprovação da propriedade do imóvel mediante certidão vintenária, e que a exequente não trouxe aos autos referido documento atualizado, reputo necessária a regularização da instrução probatória quanto à titularidade do bem. Diante do exposto: INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 19.735 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES, nos termos da decisão de Id. 75809370. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de penhora. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito