Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FILLIPE PAULO BAPTISTA - ES35558, LORENA DADALTO DINELLI DE ASSIS - ES23249 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FILLIPE PAULO BAPTISTA - ES35558, LORENA DADALTO DINELLI DE ASSIS - ES23249 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5031505-76.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ELETROMIL COMERCIAL LTDA
EXECUTADO: ENTRETER PRODUCOES E EVENTOS LTDA, RODRIGO RIBEIRO BAPTISTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FILLIPE PAULO BAPTISTA - ES35558, LORENA DADALTO DINELLI DE ASSIS - ES23249 REQUERIDO(A): ENTRETER PRODUCOES E EVENTOS LTDA(45.285.936/0001-44); RODRIGO RIBEIRO BAPTISTA(104.881.527-71); Nome: ENTRETER PRODUCOES E EVENTOS LTDA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 310, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-865 Nome: RODRIGO RIBEIRO BAPTISTA Endereço: Rua Desembargador Sampaio, 115, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-250 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$41,117.16, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081318004820000000066772078 1 Procuração_ELETROMIL x ENTRETER PRODUCOES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081318004843900000066772080 3 Atualização do débito_ENTRETER PRODUCOES Documento de comprovação 25081318004887900000066772082 4 Acordo_Entreter_Producoes_-_Completamente Assinado Documento de comprovação 25081318004910500000066772084 5 Instrumento de protesto_ENTRETER PRODUCOES Documento de comprovação 25081318004935200000066772085 6 Cartao CNPJ_ENTRETER PRODUCOES Documento de Identificação 25081318004954500000066772086 Petição (outras) Petição (outras) 25082014244927000000067199581 20 ENTRETER PRODUCOES Juntada de Guia em PDF 25082014244952600000067199584 20 Guia de custas iniciais_ELETROMIL x ENTRETER PRODUCOES Juntada de Guia em PDF 25082014244967600000067199585 Subs com reservas_Camila-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082014244984700000067199586 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082119055098500000067294570 Despacho Despacho 25082519201581700000072877158 Despacho Despacho 25082519201581700000072877158 Petição (outras) Petição (outras) 25093013231200300000075505471 Petição (outras) Petição (outras) 25093013242207300000075505476 21º ALTERAÇÃO CONTRATUAL_ES_ELETROMIL Documento de Identificação 25093013242226300000075505479 Habilitação nos autos Petição (outras) 26041515161685800000087401420 Subs sem reservas_Lorena-Manifesto Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26041515161706200000087401430 Petição (outras) Petição (outras) 26041515161685800000087401420 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
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