Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DIEGUEZ, MARCOS ANTONIO DIEGUEZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte executada não apresentou embargos à execução, nem realizou o pagamento da dívida no prazo legal, conforme certificado pela serventia. Assim, em prosseguimento à execução, procedo nesta data à ordem de bloqueio perante o sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em face de MARCOS ANTONIO DIEGUEZ (CPF: 337.047.406-91), no valor de R$ 25.741,88 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Colhidas as respostas, serão adotadas as providências pertinentes, a depender dos resultados. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0017414-42.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)