Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: AURA SISTEMAS E SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, PAULO JOSE MOREIRA PACHECO DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se acerca da aparente prescrição do direito postulado, considerando que a dívida venceu em janeiro/2003 (fl. 192-194), que a ação foi ajuizada em fevereiro/2014, ou seja, mais de 10 (dez) anos depois, e que a parte exequente tomou ciência, em setembro/2015 (fl. 221), sobre a ausência de localização das partes executadas para citação, somente tendo postulado o arresto de bens, sem adotar providências para viabilização da citação das partes devedoras, pugnando por diligências em novos endereços apenas em fevereiro/2020 (fl. 234), fazendo incidir o disposto na parte final do § 2º do art. 240 do CPC; e b) manifestar(em)-se a respeito da ausência de título executivo extrajudicial, uma vez que o contrato de abertura de crédito rotativo, ainda que acompanhado dos extratos bancários, não é documento hábil a instruir ação de execução. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0004863-40.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2026, 00:00