Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS ESTATUTARIOS DE GUARAPARI/ES - APROMEG
EXECUTADO: MAGNITOS - MAGNAGO GRANITOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBSON LOUZADA TEIXEIRA - ES5320, WELITON ROGER ALTOE - ES7070 PROJETO DE SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5009538-18.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS DE GUARAPARI – APROMEG, em razão da condenação, em sede recursal, da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, em face de MAGNITOS - MAGNAGO GRANITOS LTDA, ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que o executado efetuou o pagamento do débito exequendo, conforme comprovante de depósito/guia de pagamento de id 68035235, já tendo ocorrido a expedição do alvará (id 87890407 ) em favor do exequente, bem como oficiado o Banestes para encerramento da conta judicial vinculada aos autos (id 87975372). Diante da satisfação da obrigação, não subsiste interesse processual na continuidade do feito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. Submeto o presente projeto de sentença à homologação do(a) Juiz(a) Togado(a), na forma do art. 40 da lei 9.099/95 e art. 13, inciso II da Resolução 28/2015 do TJES, com redação ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 045/2025 – DISP. 11/11/2025. LEONARDO FEITAL DELGADO JUIZ LEIGO SENTENÇA Homologo o projeto de sentença acima, para que produza seus legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95. Guarapari-ES, na data da assinatura eletrônica. JUÍZA DE DIREITO