Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PAULO CESAR ZANOLLI
REQUERIDO: PAULO VEICULOS LTDA, PAULO SERGIO PEREIRA Nome: PAULO CESAR ZANOLLI Endereço: Avenida Hugo Musso, 566, - até 600 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-280 Nome: PAULO VEICULOS LTDA Endereço: RUA JUCATI, 250, LOJA, ALVORADA, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-390 Nome: PAULO SERGIO PEREIRA Endereço: Rua Japaguá, 250, Loja Paulo Veículos, Alvorada, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-400 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5015393-62.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Visto em inspeção. Inicialmente, a despeito da informação elencada na exordial de que o foro competente para julgamento seria de Cariacica/ES, verifico que ambas partes são domiciliadas em Vila Velha/ES, razão pela qual não vislumbro óbice ao regular prosseguimento do feito. No mais, INTIME-SE o exequente para apresentar o título executivo na Central de Atendimento da Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja procedida a vinculação ao presente processo, sob pena de extinção, bem como para esclarecer a inclusão da pessoa física no polo passivo desta demanda, considerando que os cheques foram emitidos pela pessoa jurídica. Nada obstante, e a priori, à luz do art. 784 do CPC, CITE-SE a empresa executada (pessoa jurídica) para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de carta precatória e mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: - valor da dívida - R$ 56.211,99 (cinquenta e seis mil, duzentos e onze reais e noventa e nove centavos), conforme cálculo elencado na petição inicial. c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26041417220876000000087319590 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26041417220900500000087319601 CNH - documento identificacao Documento de Identificação 26041417220936500000087319603 Comprovante residencia paulo zanolli Documento de comprovação 26041417220959900000087319605 Frente cheques Documento de comprovação 26041417220981400000087320106 Verso cheques Documento de comprovação 26041417221002900000087320107 Petição (outras) Petição (outras) 26041417370337600000087321451 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041517132752700000087408016 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: PAULO VEICULOS LTDA Endereço: RUA JUCATI, 250, LOJA, ALVORADA, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-390