Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2026
Valor da Causa
R$ 20.962,72
Órgão julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO ITAPARICA SOL
CNPJ
Autor
MARIA DE FATIMA DA SILVA DOMETHILDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO ZAN MEDEIROS
OAB/ES 26120·CPF·Representa: Autor
LIGIA REGINA FERNANDES ZAN
OAB/ES 12555·CPF·Representa: Autor
MARCELO ZAN NASCIMENTO
OAB/ES 12322·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
11/05/2026, 13:16
Juntada de Certidão
08/05/2026, 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITAPARICA SOL em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
30/04/2026, 00:16
Publicado Decisão - Carta em 29/04/2026.
30/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DA SILVA DOMETHILDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO ZAN MEDEIROS - ES26120 DECISÃO Inicialmente,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014796-93.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de ID. 94846721, devendo a Serventia diligenciar neste sentido.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus, item "4", e Boletos/Comprovantes de Inadimplência, item "5", determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. Ainda, tendo em vista o cálculo apresentado pela Exequente conter valor relativo aos honorários advocatícios, diante da impossibilidade da cobrança de honorários dentro do rito dos Juizados Especiais Cíveis, intime-a para readequar o referido cálculo, EXCLUINDO tal quantia. Decorrido o prazo, com a juntada do referido documento, independentemente de nova conclusão, CITE-SE, por meio de Oficial de Justiça, o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor readequado, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Caso contrário, decorrido o prazo, sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26040915295325400000087061054 ata de eleição 2023 Documento de Identificação 26040915295345600000087062716 Ata Orçamentaria 2025 Documento de Identificação 26040915295388800000087062717 Compr Residencial Síndico Documento de Identificação 26040915295415100000087062718 Convenção e regimento Documento de Identificação 26040915295442800000087062720 Doc pessoal Síndico Documento de Identificação 26040915295485700000087062721 Procuração (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040915295517100000087062724 inad juca 301 Documento de comprovação 26040915295564400000087062727 Petição (outras) Petição (outras) 26040915331747700000087063618 Inicial Petição (outras) 26040916390395700000087076194 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041720230066400000087613824 Nome: CONDOMINIO ITAPARICA SOL Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050, COQUEIRAL DE IT, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-906 Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA DOMETHILDES Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050, Ed. Jucá apto 301, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-385