Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: THIAGO VALADARES
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: WANDERSON FANTIN DE ASSIS - ES19827 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0001614-04.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pelo exequente no ID 54877628. Devidamente intimada, a fazenda pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no id. 65736802. O exequente, em nova manifestação, anuiu com a manifestação do ente público estadual. A Contadoria do Juízo apresentou certidão no id. 83590797, informando que cálculos apresentados pelo exequente(ID 54877636) estão em conformidade com os definidos no RE nº 870.947 até 08/12/2021; IPCA-E e juros de poupança, e após a data de 09/12/2021 juros e correção monetária pela Selic, acumulada mensalmente, nos termos do art 3º da EC 113/2021. Insta ressaltar a concordância do ente estatal ID 65736802.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 65736802, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE Precatório em favor do Requerente, no importe de R$ 52.052,05 (cinquenta e dois mil e cinquenta e dois reais e cinco centavos). EXPEÇA-SE a devida Requisição de Pequeno Valor em favor do patrono no importe de R$ 6.290,40 (seis mil duzentos e noventa reais e quarenta centavos). Caso necessário, expeça-se Alvará. Sem custas e honorários, na forma do art. 54 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09. P.R.I. Transitada em julgado, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito